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ALT A **Emenda Constitucional nº 141** altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. O inciso XIII passa a fixar jornada normal de até 8 horas diárias e 40 semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. O inciso XV garante repouso semanal remunerado de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos. O § 2º admite, excepcionalmente, que convenção ou acordo coletivo, inclusive para trabalhadores em regimes diferenciados, estabeleça regime compensatório que assegure, em média, 2 dias de repouso no mês-calendário, com pelo menos 1 dia dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.


























