ANÁLISE JURÍDICA
essas ditas “limitações logísticas e de cronograma” JAMAIS foram COMUNICADAS aos fãs. NÃO HÁ PROVA MÍNIMA, por parte da LN, sobre isso, e o ônus de provar é dela, pelo art. 38 do CDC. +
#RespeitoAoConsumidor #btsnobrasil #livenationbrasil
art. 35: se a oferta não for cumprida, o consumidor pode exigir seu cumprimento, aceitar serviço equivalente ou rescindir o contrato, com restituição dos valores pagos;
art. 37, §§ 1º e 3º: proibição de publicidade enganosa, inclusive por omissão de informação essencial; +
eu vo me mata não chega dezembro o Mundo ACABOU eu quero me mata EU VOU me matar — Agostinho Carrara



