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Promotor de Justiça/SP. Doutor e Mestre em Direito Penal pela PUC/SP. Autor de livros jurídicos.

São Paulo, Brasil
Joined November 2009
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Foi publicada a Lei 15.487/2026, com modificações no ECA, no CP, no CPP, na LCO e na LCH, instituindo medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial.
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Mudança no 97. Concurso de Ingresso no MP/SP: o número de vagas foi ampliado para 95 (eram 55). Aos estudos!
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Lei 15.358/2026 - Marco Legal de Combate ao Crime Organizado: profundas alterações e inovações na legislação penal e processual penal.
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“É constitucional – por não violar a liberdade de expressão e por resguardar, além da honra individual, a autoridade e a credibilidade da Administração Pública – o aumento de pena previsto no art. 141, II, do Código Penal para crimes contra a honra praticados contra funcionário público, em razão de suas funções.” (STF: ADPF 388/DF, Informativo 1.024).
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O STF aprovou a Súmula Vinculante 63: “O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.”
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Qual é o mais chato? 😂
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Muito bom! 😂
Não me contive e entrei na trend do gemini.
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A Lei 11.340/2006, que sempre foi conhecida como “Lei Maria da Penha”, agora oficialmente é chamada de LEI MARIA DA PENHA. O apelido virou nome, devidamente registrado em cartório.
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E não existia IA quando escrevemos isso! 😂
estudei teoria geral da pena segunda-feira e não ironicamente anotei a lápis essa observação… acredito que já seria um bom ponto de partida para a resposta @clebermasson
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Conte comigo nessa caminhada. Vai dar certo, mais uma vez!
Eu tenho o Masson como um pai. Me carregou na faculdade, me carregou na OAB e agora me carregando no concurso. É o maioral
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Nos próximos dias teremos mais novidades no Código Penal. Esse projeto de lei, aprovado pelo CN e aguardando sanção presidencial, entre outras medidas, aumenta as penas do furto, roubo e receptação envolvendo fios ou cabos de energia elétrica ou de serviços de telecomunicações. É a conhecida (e frequente) hipótese da subtração de cabos para serem trocados por drogas, especialmente pelo crack.
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Três importantes modificações na legislação penal, no mesmo dia: a) Lei 15.159: tratamento mais severo dos autores de crimes cometidos nas dependências de estabelecimentos de ensino; b) Lei 15.160: fim da atenuante genérica e da redução da prescrição pela metade ao agente menor de 21 anos ao tempo do fato ou maior de 70 anos ao tempo da sentença, nos crimes envolvendo violência sexual contra a mulher; e c) Lei 15.163: aumento das penas dos crimes de maus-tratos e de abandono de incapaz.
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Bons estudos! E rumo ao “Parquet”!
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Lei 15.150/2025: é crime ambiental fazer tatuagem ou colocar piercing em cães ou gatos, para fins estéticos. Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal.
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PREMEDITAÇÃO E DOSIMETRIA DA PENA: “1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora; 2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.” STJ: Tema 1.318 - Informativo 853.
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STF - Tema 1.400 da Repercussão Geral: “É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.” (RE 1.542.482 - Informativo 1.180).
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O STF reconheceu a mora do Congresso Nacional no tocante ao cumprimento do mandado de criminalização previsto no art. 7., X, da CF, e fixou o prazo de 180 dias para a tipificação penal da retenção dolosa do salário dos trabalhadores urbanos e rurais. STF: Plenário - ADO 82
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