Foi publicada a Lei 15.487/2026, com modificações no ECA, no CP, no CPP, na LCO e na LCH, instituindo medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial.
Mudança no 97. Concurso de Ingresso no MP/SP: o número de vagas foi ampliado para 95 (eram 55). Aos estudos!
Lei 15.358/2026 - Marco Legal de Combate ao Crime Organizado: profundas alterações e inovações na legislação penal e processual penal.
“É constitucional – por não violar a liberdade de expressão e por resguardar, além da honra individual, a autoridade e a credibilidade da Administração Pública – o aumento de pena previsto no art. 141, II, do Código Penal para crimes contra a honra praticados contra funcionário público, em razão de suas funções.” (STF: ADPF 388/DF, Informativo 1.024).
O STF aprovou a Súmula Vinculante 63: “O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.”
A Lei 11.340/2006, que sempre foi conhecida como “Lei Maria da Penha”, agora oficialmente é chamada de LEI MARIA DA PENHA. O apelido virou nome, devidamente registrado em cartório.
E não existia IA quando escrevemos isso! 😂
estudei teoria geral da pena segunda-feira e não ironicamente anotei a lápis essa observação… acredito que já seria um bom ponto de partida para a resposta @clebermasson
Conte comigo nessa caminhada. Vai dar certo, mais uma vez!
Replying to @todaparquet @clebermasson
Eu tenho o Masson como um pai. Me carregou na faculdade, me carregou na OAB e agora me carregando no concurso. É o maioral
Nos próximos dias teremos mais novidades no Código Penal. Esse projeto de lei, aprovado pelo CN e aguardando sanção presidencial, entre outras medidas, aumenta as penas do furto, roubo e receptação envolvendo fios ou cabos de energia elétrica ou de serviços de telecomunicações. É a conhecida (e frequente) hipótese da subtração de cabos para serem trocados por drogas, especialmente pelo crack.
Três importantes modificações na legislação penal, no mesmo dia:
a) Lei 15.159: tratamento mais severo dos autores de crimes cometidos nas dependências de estabelecimentos de ensino;
b) Lei 15.160: fim da atenuante genérica e da redução da prescrição pela metade ao agente menor de 21 anos ao tempo do fato ou maior de 70 anos ao tempo da sentença, nos crimes envolvendo violência sexual contra a mulher; e
c) Lei 15.163: aumento das penas dos crimes de maus-tratos e de abandono de incapaz.
Bons estudos! E rumo ao “Parquet”!
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Lei 15.150/2025: é crime ambiental fazer tatuagem ou colocar piercing em cães ou gatos, para fins estéticos.
Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal.
PREMEDITAÇÃO E DOSIMETRIA DA PENA:
“1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade
prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo
penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora;
2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando
fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.”
STJ: Tema 1.318 - Informativo 853.
STF - Tema 1.400 da Repercussão Geral: “É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.” (RE 1.542.482 - Informativo 1.180).



















