Mary Alves retweeted
“Neste quarto mandato, a gente vai dizer, o Brasil ACABOU!”
E aí, você vai aceitar isso?
😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂
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Replying to @folha
Acho que essa frase, que é muito sincera diga se de passagem , foi a causadora do problema cardíaco . Vamos de Flávio Bolsonaro , o Lula e a esquerda literalmente não prestam !
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E o Lula vendo que a outra opção pra coordenar a campanha digital é esse kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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NA LATA! Apresentadora tentou amenizar a sujeira da campanha petista contra Flávio Bolsonaro, mas não esperava pela resposta que tomou ao vivo!
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🔴Jeffrev Chiquini desmente Janones sobre acusações contra Flávio Bolsonaro e afirma que vai denunciá-lo ao Ministério Público
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Replying to @claudio_dantas_
USANDO O APARATO DO ESTADO PARA COMETER CRIMES ELEITORAIS!
.@TSEjusbr VAI PERMITIR???
.@MinAMendonca
.@nunesmarquesk
QUEREMOS ELEIÇÕES LIMPAS!!!!
Tem que ser preso!
🚨 URGENTE – DENÚNCIA DE MELÍCIA DIGITAL
André Janones teria organizado uma grande rede digital de apoio a Lula e orientado influenciadores a disseminar conteúdos falsos para interferir no debate eleitoral.
Há registros anteriores de controvérsias envolvendo Janones e estratégias de desinformação nas redes.
⚠️ Se houver evidências de manipulação do processo eleitoral, o caso deve ser imediatamente encaminhado ao TSE e às autoridades competentes.
No caso de divulgação consciente de fatos falsos durante a campanha eleitoral, o art. 323 do Código Eleitoral prevê detenção de 2 meses a 1 ano ou multa. Se cometido pela internet ou rede social, a pena pode aumentar de 1/3 até metade.
Já outros crimes eleitorais podem ter penas bem maiores. Por exemplo, dar causa à instauração de investigação ou processo contra alguém que sabe ser inocente, com finalidade eleitoral, tem pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
🚨 URGENTE – DENÚNCIA DE MELÍCIA DIGITAL
André Janones teria organizado uma grande rede digital de apoio a Lula e orientado influenciadores a disseminar conteúdos falsos para interferir no debate eleitoral.
Há registros anteriores de controvérsias envolvendo Janones e estratégias de desinformação nas redes.
⚠️ Se houver evidências de manipulação do processo eleitoral, o caso deve ser imediatamente encaminhado ao TSE e às autoridades competentes.
No caso de divulgação consciente de fatos falsos durante a campanha eleitoral, o art. 323 do Código Eleitoral prevê detenção de 2 meses a 1 ano ou multa. Se cometido pela internet ou rede social, a pena pode aumentar de 1/3 até metade.
Já outros crimes eleitorais podem ter penas bem maiores. Por exemplo, dar causa à instauração de investigação ou processo contra alguém que sabe ser inocente, com finalidade eleitoral, tem pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
Gente baixem aplicativo pardal,para denunciar fake news,propagada vai direto para @TSEjusbr
Baixei e já mandar uma ,minha mãe recebeu via WhatsApp!
apps.apple.com/br/app/pardal…
Mary Alves retweeted
Replying to @revistaoeste
Pra me fazerem assistir a esse canal , novamente, só se demitirem Flávia Oliveira, Natuza Nery, Otário Guedes, Júlia Duailibi, Marcelo Cosme, Arthur Dapieve, Gerson Camarotti, Míriam Leitão, Gabeira, André Trigueiro, Ana Flor, Sandra Coutinho, Guga Chacra, Andrea Sadi e Mauro Paulino, ou seja, 90% da equipe.



























